PLENARIO DO TSE MANTEVE A INELEGIBILIDADE DO EX-PREFEITO DE LEOPOLDO DE BULHÕES ALECIO MENDES
- 28/05/2026
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PLENARIO DO TSE MANTEVE A INELEGIBILIDADE DO EX-PREFEITO DE LEOPOLDO DE BULHÕES ALECIO MENDES
Por Aurisney Funchal
No dia 21 de maio por unanimidade os sete ministros que formam o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram a decisão monocrática (individual) do ministro do TSE Ricardo Villas Boas Cueva. No dia 03 de fevereiro deste ano, o ministro manteve a inelegibilidade do ex-prefeito de Leopoldo de Bulhões, Alécio Mendes, por 8 anos. A punição se estende até 2033 e impede que o ex-gestor dispute qualquer cargo público durante esse período.
A condenação tem origem num episódio ocorrido durante a sua gestão, quando Alécio Mendes teria utilizado um show da dupla sertaneja Gian & Giovani, contratado com recursos públicos, no aniversário da cidade, em setembro de 2024 (durante o período eleitoral), para fazer pedido explícito de votos.
A então candidata a prefeita Roberta Caetano e a sua coligação "Por amor a Leopoldo de Bulhões" apresentaram uma ação de investigação judicial eleitoral contra o ex-prefeito Alécio Mendes, vídeos do discurso dele foram anexados ao processo e testemunhas confirmaram o pedido de voto.
Apesar da troca de candidatos apoiados por Alécio, o processo continuou.
A prática foi considerada abuso de poder político e econômico, violando as regras da legislação eleitoral. A justiça eleitoral considerou que as festividades do aniversário de Leopoldo de Bulhões, que aconteceram entre 30 de agosto e 2 de setembro de 2024, pagas com recursos públicos no valor de R$ 418.121,00, foram utilizadas como um showmício para fazer campanha eleitoral. Alécio foi condenado na primeira instância da justiça eleitoral e a decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
No início de fevereiro o relator do agravo em recurso eleitoral do ex-prefeito Alécio Mendes no TSE, Ricardo Villas Boas Cueva, manteve a decisão das outras instâncias eleitorais e confirmou a inelegibilidade.
O ex-prefeito apresentou um agravo interno para que a decisão fosse analisada no plenário do TSE por todos os ministros. A sua defesa questionou “se uma conduta isolada, sem comprovado impacto no resultado das eleições” teria uma gravidade necessária para determinar uma inelegibilidade. A defesa alega que os candidatos a prefeito e vice apoiados por Alécio na época do fato renunciaram e que o episodio não teve impacto no resultado das eleições porque a sua adversária venceu com ampla margem e o evento em que o fato aconteceu é tradicional na cidade. A defesa de Alécio Mendes alegou que ele deveria ser condenado apenas a pagar multa.
O ministro relator do agravo Ricardo Villas Boas Cueva afirmou que os argumentos não são suficientes para mudar a decisão. O relator justifica que “o abuso de poder político e econômico ficou configurado quando o recorrente, valendo-se de sua condição funcional de Prefeito e em manifesto desvio de finalidade, desequilibrou a disputa em benefício da candidatura de terceiros, e utilizando gastos vultosos” com o objetivo de influenciar a vontade do eleitor. O ministro afirmou que o fato tem “inegável potencial para desequilibrar a disputa ao afetar diretamente a liberdade de escolha dos eleitores, especialmente em município de pequeno porte” e que “a legitimidade e a normalidade do pleito foram afetadas quando o recorrente, na condição de gestor municipal, se utilizou de evento celebrativo do aniversário da cidade para beneficiar aliados políticos”. Na sua decisão Ricardo Villas Boas ressaltou, mantendo a decisão do Tribunal Regional, que a conduta favorece a nova chapa “ficando comprometidos o equilíbrio da disputa e a igualdade de chances entre os candidatos, com flagrante vantagem aos sucessores”.
Todos os sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral concordaram com o voto do relator e foi mantida a condenação e a inelegibilidade do ex-prefeito de Leopoldo de Bulhões, Alécio Mendes, por 8 anos.
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