​PLENARIO DO TSE MANTEVE A INELEGIBILIDADE DO EX-PREFEITO DE LEOPOLDO DE BULHÕES ALECIO MENDES

  • 28/05/2026
  • 0 Comentário(s)

​PLENARIO DO TSE MANTEVE A INELEGIBILIDADE DO EX-PREFEITO DE LEOPOLDO DE BULHÕES ALECIO MENDES

PLENARIO DO TSE MANTEVE A INELEGIBILIDADE DO EX-PREFEITO DE LEOPOLDO DE BULHÕES ALECIO MENDES

Por Aurisney Funchal

No dia 21 de maio por unanimidade os sete ministros que formam o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram a decisão monocrática (individual) do ministro do TSE Ricardo Villas Boas Cueva. No dia 03 de fevereiro deste ano, o ministro manteve a inelegibilidade do ex-prefeito de Leopoldo de Bulhões, Alécio Mendes, por 8 anos. A punição se estende até 2033 e impede que o ex-gestor dispute qualquer cargo público durante esse período.
A condenação tem origem num episódio ocorrido durante a sua gestão, quando Alécio Mendes teria utilizado um show da dupla sertaneja Gian & Giovani, contratado com recursos públicos, no aniversário da cidade, em setembro de 2024 (durante o período eleitoral), para fazer pedido explícito de votos.
A então candidata a prefeita Roberta Caetano e a sua coligação "Por amor a Leopoldo de Bulhões" apresentaram uma ação de investigação judicial eleitoral contra o ex-prefeito Alécio Mendes, vídeos do discurso dele foram anexados ao processo e testemunhas confirmaram o pedido de voto.
Apesar da troca de candidatos apoiados por Alécio, o processo continuou.
A prática foi considerada abuso de poder político e econômico, violando as regras da legislação eleitoral. A justiça eleitoral considerou que as festividades do aniversário de Leopoldo de Bulhões, que aconteceram entre 30 de agosto e 2 de setembro de 2024, pagas com recursos públicos no valor de R$ 418.121,00, foram utilizadas como um showmício para fazer campanha eleitoral. Alécio foi condenado na primeira instância da justiça eleitoral e a decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
No início de fevereiro o relator do agravo em recurso eleitoral do ex-prefeito Alécio Mendes no TSE, Ricardo Villas Boas Cueva, manteve a decisão das outras instâncias eleitorais e confirmou a inelegibilidade.
O ex-prefeito apresentou um agravo interno para que a decisão fosse analisada no plenário do TSE por todos os ministros. A sua defesa questionou “se uma conduta isolada, sem comprovado impacto no resultado das eleições” teria uma gravidade necessária para determinar uma inelegibilidade. A defesa alega que os candidatos a prefeito e vice apoiados por Alécio na época do fato renunciaram e que o episodio não teve impacto no resultado das eleições porque a sua adversária venceu com ampla margem e o evento em que o fato aconteceu é tradicional na cidade. A defesa de Alécio Mendes alegou que ele deveria ser condenado apenas a pagar multa.
O ministro relator do agravo Ricardo Villas Boas Cueva afirmou que os argumentos não são suficientes para mudar a decisão. O relator justifica que “o abuso de poder político e econômico ficou configurado quando o recorrente, valendo-se de sua condição funcional de Prefeito e em manifesto desvio de finalidade, desequilibrou a disputa em benefício da candidatura de terceiros, e utilizando gastos vultosos” com o objetivo de influenciar a vontade do eleitor. O ministro afirmou que o fato tem “inegável potencial para desequilibrar a disputa ao afetar diretamente a liberdade de escolha dos eleitores, especialmente em município de pequeno porte” e que “a legitimidade e a normalidade do pleito foram afetadas quando o recorrente, na condição de gestor municipal, se utilizou de evento celebrativo do aniversário da cidade para beneficiar aliados políticos”. Na sua decisão Ricardo Villas Boas ressaltou, mantendo a decisão do Tribunal Regional, que a conduta favorece a nova chapa “ficando comprometidos o equilíbrio da disputa e a igualdade de chances entre os candidatos, com flagrante vantagem aos sucessores”.
Todos os sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral concordaram com o voto do relator e foi mantida a condenação e a inelegibilidade do ex-prefeito de Leopoldo de Bulhões, Alécio Mendes, por 8 anos.

#Compartilhe

0 Comentários


Deixe seu comentário








Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

No momento todos os nossos apresentadores estão offline, tente novamente mais tarde, obrigado!

Top 5

top1
1. Don't Let Me Down

The Beatles

top2
2. Epitaph

King Crimson

top3
3. Feeling Good

Nina Simone

top4
4. Somebody To Love

Queen

top5
5. Lady Laura

Roberto Carlos

Anunciantes